Por Elaine Moreira
Em regra, não é permitido o trabalho em feriados. Se houver trabalho, deve ser garantido o direito do trabalhador a uma folga compensatória ou ao pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100%, no mínimo.
Assim, em regra:
– Ou o trabalhador folga;
– Ou o trabalhador recebe o dia dobrado, pelo menos, se as normas coletivas não apregoarem um adicional melhor, sem prejuízo do pagamento do DSR (descanso semanal remunerado).
Se o empregado porventura faltar no feriado para o qual estava escalado sem qualquer justificativa, pode ser advertido pela empresa. E, se já houver advertências anteriores, pode ser suspenso. O que poderá, no fim, culminar numa eventual justa causa.
No caso de jornadas em escala de turnos ininterruptos, como por exemplo a jornada 12 x 36, o trabalho em feriado é considerado trabalho em dia normal. Assim, não há pagamento de feriado em 100%.
Agora, se você é sempre requisitado pelo seu empregador para trabalhar em feriados, em detrimento dos demais colegas, fique esperto. Esse regime em que você é coincidentemente sempre escalado pode esconder uma eventual perseguição de seus superiores.