Artigos Postado no dia: 4 março, 2024

Lei da nacionalidade portuguesa é alterada. Saiba o que muda!

Por Elaine Moreira

No último mês, uma série de modificações substanciais foi implementada na legislação portuguesa referente à aquisição da nacionalidade. Essas alterações visam simplificar e aprimorar o processo para uma gama diversificada de casos, confira os principais pontos:

Descendentes de Judeus Sefarditas: Necessário comprovar a residência legal em território português do requerente pelo período de ao menos três anos, seguidos ou interpolados. Necessário também demonstrar
pertencer a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, sendo sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da justiça.

Estabelecimento da Filiação: a filiação estabelecida durante a menoridade passou a ser a regra, mas com exceções para reconhecimento da filiação na maioridade, desde que esse estabelecimento da filiação ocorra em processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial.

Contagem de Prazo da Residência Legal: O método de contagem do tempo de residência legal para aquisição de nacionalidade por naturalização, que é de pelo menos cinco anos, começa a contabilizar a partir do pedido da residência ou protocolo da manifestação de interesse, desde que este pedido seja procedente.