Artigos Postado no dia: 1 fevereiro, 2023

Empregado CLT demitido e que tem MEI ou CNPJ pode receber seguro desemprego?

A resposta é SIM!

 

O sistema de pagamento do seguro desemprego é falho, pois presume que, em caso de o trabalhador possuir um CNPJ ou uma MEI ativos, ele disporá de meios para subsistência. São milhares de casos de indeferimento por essa razão.

 

Para aferir o benefício, deverá o trabalhador comprovar que sua renda pelo MEI ou CNPJ é inferior a um salário mínimo.

 

Então, se o seu seguro desemprego foi negado por possuir CNPJ ou MEI, considere recorrer da decisão caso sua renda comprovada seja inferior a um salário mínimo (ou se não possuir renda)! Em caso de inatividade ou faturamento mensal inferior a um salário mínimo, você tem direito ao seguro desemprego!

 

Vamos lembrar a regra de pagamento do seguro desemprego?

 

Para o primeiro pedido de seguro desemprego, o trabalhador deverá ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.

 

Para o segundo pedido, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses anteriores à dispensa.

 

A partir do terceiro pedido: O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à dispensa.

 

Quantas parcelas de seguro desemprego você tem direito?

 

– Para a primeira solicitação:

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

– Para a segunda solicitação:

3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

– Para a terceira solicitação:

3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

 

Por Elaine Moreira