 
				  
A resposta é SIM!
 
O sistema de pagamento do seguro desemprego é falho, pois presume que, em caso de o trabalhador possuir um CNPJ ou uma MEI ativos, ele disporá de meios para subsistência. São milhares de casos de indeferimento por essa razão.
 
Para aferir o benefício, deverá o trabalhador comprovar que sua renda pelo MEI ou CNPJ é inferior a um salário mínimo.
 
Então, se o seu seguro desemprego foi negado por possuir CNPJ ou MEI, considere recorrer da decisão caso sua renda comprovada seja inferior a um salário mínimo (ou se não possuir renda)! Em caso de inatividade ou faturamento mensal inferior a um salário mínimo, você tem direito ao seguro desemprego!
 
Vamos lembrar a regra de pagamento do seguro desemprego?
 
Para o primeiro pedido de seguro desemprego, o trabalhador deverá ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
 
Para o segundo pedido, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses anteriores à dispensa.
 
A partir do terceiro pedido: O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à dispensa.
 
Quantas parcelas de seguro desemprego você tem direito?
 
– Para a primeira solicitação:
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
– Para a segunda solicitação:
3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
– Para a terceira solicitação:
3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
 
Por Elaine Moreira