Por Mansuária Moraes
A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) é a responsável por um importante benefício social: o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por meio dele, pessoas com deficiência e idosos sem fonte de renda passam a ser assistidos e ganham direito a um salário mínimo por mês.
Importante ressaltar que não se trata de aposentadoria. O benefício é concedido inclusive para quem nunca contribuiu. Até por isso, não pode ser acumulado. A situação cadastral é revista a cada dois anos, com a finalidade de atestar que o beneficiário ainda se encaixa nos requisitos.
As modalidades são:
Benefício Assistencial ao Idoso – destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios.
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente.
Para solicitar o BPC, deve-se acessar a página “MEU INSS”, preencher os formulários e apresentar a documentação necessária. Nos dois casos, é indispensável a comprovação de hipossuficiência (renda por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo vigente), possuir cadastro no CadÚnico e cadastrar os familiares que vivem na mesma residência. Para a pessoa com deficiência, ainda é necessário, ter laudo médico que comprove a incapacidade e submeter-se à perícia médica para avaliação da condição do requerente.
O processo pode ser acompanhado pelo “Meu INSS”. Pode-se ligar, também, para a Central 135, a ligação é gratuita.
Maiores informação no site do “Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome” ou consulte o seu advogado.