O Direito de Família rege, como o próprio nome sugere, as relações familiares, como união estável, casamentos e seus regimes, divórcios, pensões alimentícias, adoção, guarda e visitação, reconhecimento de paternidade, alienação parental etc.
Por ser um ramo do Direito Civil, sua principal fonte é, além da própria Constituição, o Código Civil. Mas o advogado deverá ter conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto do Idoso, além de diversas e esparsas leis e a jurisprudência para cada caso em particular.
Ademais, por ser uma área sensível, o atendimento humanizado é fundamental.
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